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AÇÃO ITAÚ ITM

Dados

Conforme Assembleia Extraordinária Específica, realizada de forma virtual no período das 08h do dia 13 até às 20h do dia 14 do mês de Novembro, foi aprovada a proposta apresentada pelo Itaú Unibanco S/A para celebração de acordo nos autos do Processo nº. 0000025-68.2016.5.02.0067, que reconheceu como devido o adicional de periculosidade aos empregados do Itaú que trabalharam no prédio ITM entre 29 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2017 e autorizado o desconto de taxa administrativa à diretoria do Sindicato.

https://spbancarios.com.br/11/2023/acao-do-itm-aprovado-acordo-de-adicional-de-periculosidade

Portanto, a documentação será encaminhada ao judiciário com o pedido para homologação do acordo entre Sindicato e Itaú.

Os beneficiários devidamente habilitados no acordo da ação judicial que não concluíram o cadastro, deverão preencher os dados abaixo;

EM CASO HERDEIRO CLIQUE AQUI

Para consultar se você é um dos beneficiários (as), digite aqui o seu CPF e a sua data de nascimento

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Identificação

Quem é você?


Dados

Confirme ou altere os seus dados, se necessário.

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– PREENCHA ABAIXO SEUS DADOS BANCÁRIOS QUE DEVEM SER DE SUA TITULARIDADE, em CASO DE HERDEIRO CLIQUE AQUI

O número do "CPF" e os dados bancários deverão corresponder a sua titularidade, portanto fique atento ao preencher as informações para evitar problemas posteriores.

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Valores

VALORES DISCRIMINADOS:

Valor Bruto (-) INSS (-) FGTS Taxa Administrativa Valor Líquido

*Os bancários ativos que estiverem trabalhando no Itaú Unibanco, receberão o valor do FGTS direto na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Aqueles que não estiverem mais trabalhando no banco receberão, o valor do FGTS já composto no valor líquido ora informado.


Termos:

A:
Os valores somente serão pagos após a homologação do acordo no processo coletivo. Assim que aprovado o acordo pelo juiz, o Banco Itaú pagará em até 10 dias úteis ao Sindicato, que repassará os valores aos beneficiários, que já estiverem com o cadastro completo em, no máximo, 30 dias.

B:
O desconto de taxa administrativa ao Sindicato foi devidamente aprovado em assembleia e corresponde ao percentual de 5% sobre o valor líquido devido.

Observação: Para os sócios do Sindicato, não haverá essa cobrança.

C:
Observação: A obrigatoriedade pelo fornecimento do informe de rendimentos é da fonte pagadora, ou seja, o Banco Itaú Unibanco.

D:
Os bancários ativos que estiverem trabalhando no Itaú Unibanco receberão o valor do FGTS, que já compõe o valor líquido ora informado, direto na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Aqueles que não estiverem mais trabalhando no banco receberão, na mesma oportunidade, o valor do FGTS já composto do valor líquido ora informado

E:
Eu, , declaro ter tomado *ciência de que, ao informar os meus dados bancários, caso o acordo seja aprovado em Assembleia e homologado judicialmente, receberei o importe de R$ , relativo ao adicional de periculosidade e reflexos, afirmando que tenho conhecimento de que ao receber o referido valor darei quitação ampla, geral e irretratável quanto a todo objeto da Ação Civil Coletiva nº 0000025-68.2016.5.02.0067, concordando espontânea e facultativamente com os termos do acordo.

F:

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO, atual denominação do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, entende a importância da sua segurança quando se trata da utilização dos seus dados pessoais e um diálogo sobre isso com você é fundamental. Vale dizer que, para a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, considera-se:

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Por estas razões, o usuário desta plataforma responsabiliza-se pela precisão e veracidade dos dados informados, assim como pela atualização destes quando necessário. Igualmente, responsabiliza-se pelas consequências decorrentes da omissão ou erros das informações pessoais e fáticas cadastradas. Considerando a finalidade do sistema em coletar dados para posterior pagamento, observadas as condições já amplamente informadas, o usuário autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com responsável indicado pelo Sindicato, restringindo-se às funções e atividades exclusivas do sistema disponibilizado, de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente interno seguro e não sendo utilizados para qualquer outro fim. O usuário reconhece que caso seja necessária a utilização de login e senha, estes, apenas poderão ser utilizados por ele próprio, sendo o dever de manter a senha em sigilo, uma vez que é pessoal e intransferível. A partir disso, não será possível a alegação de uso indevido por terceiros após o ato praticado. Acesse a nossa Política de Privacidade e saiba mais: https://spbancarios.com.br/politica-de-privacidade.

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