Conforme Assembleia Extraordinária Específica, realizada de forma virtual no período das 08h do dia 13 até às 20h do dia 14 do mês de Novembro, foi aprovada a proposta apresentada pelo Itaú Unibanco S/A para celebração de acordo nos autos do Processo nº. 0000025-68.2016.5.02.0067, que reconheceu como devido o adicional de periculosidade aos empregados do Itaú que trabalharam no prédio ITM entre 29 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2017 e autorizado o desconto de taxa administrativa à diretoria do Sindicato.
https://spbancarios.com.br/11/2023/acao-do-itm-aprovado-acordo-de-adicional-de-periculosidade
Portanto, a documentação será encaminhada ao judiciário com o pedido para homologação do acordo entre Sindicato e Itaú.
Os beneficiários devidamente habilitados no acordo da ação judicial que não concluíram o cadastro, deverão preencher os dados abaixo;
EM CASO HERDEIRO CLIQUE AQUI
Para consultar se você é um dos beneficiários (as), digite aqui o seu CPF e a sua data de nascimento
Confirme ou altere os seus dados, se necessário.
– PREENCHA ABAIXO SEUS DADOS BANCÁRIOS QUE DEVEM SER DE SUA TITULARIDADE, em CASO DE HERDEIRO CLIQUE AQUI
O número do "CPF" e os dados bancários deverão corresponder a sua titularidade, portanto fique atento ao preencher as informações para evitar problemas posteriores.
VALORES DISCRIMINADOS:
*Os bancários ativos que estiverem trabalhando no Itaú Unibanco, receberão o valor do FGTS direto na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Aqueles que não estiverem mais trabalhando no banco receberão, o valor do FGTS já composto no valor líquido ora informado.
Termos:
A: Os valores somente serão pagos após a homologação do acordo no processo coletivo. Assim que aprovado o acordo pelo juiz, o Banco Itaú pagará em até 10 dias úteis ao Sindicato, que repassará os valores aos beneficiários, que já estiverem com o cadastro completo em, no máximo, 30 dias.
B: O desconto de taxa administrativa ao Sindicato foi devidamente aprovado em assembleia e corresponde ao percentual de 5% sobre o valor líquido devido.
Observação: Para os sócios do Sindicato, não haverá essa cobrança.
C: Observação: A obrigatoriedade pelo fornecimento do informe de rendimentos é da fonte pagadora, ou seja, o Banco Itaú Unibanco.
D: Os bancários ativos que estiverem trabalhando no Itaú Unibanco receberão o valor do FGTS, que já compõe o valor líquido ora informado, direto na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Aqueles que não estiverem mais trabalhando no banco receberão, na mesma oportunidade, o valor do FGTS já composto do valor líquido ora informado
E: Eu, , declaro ter tomado *ciência de que, ao informar os meus dados bancários, caso o acordo seja aprovado em Assembleia e homologado judicialmente, receberei o importe de R$ , relativo ao adicional de periculosidade e reflexos, afirmando que tenho conhecimento de que ao receber o referido valor darei quitação ampla, geral e irretratável quanto a todo objeto da Ação Civil Coletiva nº 0000025-68.2016.5.02.0067, concordando espontânea e facultativamente com os termos do acordo.
F:
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO, atual denominação do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, entende a importância da sua segurança quando se trata da utilização dos seus dados pessoais e um diálogo sobre isso com você é fundamental. Vale dizer que, para a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, considera-se:
Por estas razões, o usuário desta plataforma responsabiliza-se pela precisão e veracidade dos dados informados, assim como pela atualização destes quando necessário. Igualmente, responsabiliza-se pelas consequências decorrentes da omissão ou erros das informações pessoais e fáticas cadastradas. Considerando a finalidade do sistema em coletar dados para posterior pagamento, observadas as condições já amplamente informadas, o usuário autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com responsável indicado pelo Sindicato, restringindo-se às funções e atividades exclusivas do sistema disponibilizado, de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente interno seguro e não sendo utilizados para qualquer outro fim. O usuário reconhece que caso seja necessária a utilização de login e senha, estes, apenas poderão ser utilizados por ele próprio, sendo o dever de manter a senha em sigilo, uma vez que é pessoal e intransferível. A partir disso, não será possível a alegação de uso indevido por terceiros após o ato praticado. Acesse a nossa Política de Privacidade e saiba mais: https://spbancarios.com.br/politica-de-privacidade.
Para esclarecimentos CLIQUE AQUI
Não é sócio ainda? Faça seu pedido agora.